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HISTÓRICO DO PNTN > Apresentação
No início de 2001 o Ministério da Saúde decidiu regulamentar as ações de
Saúde Pública em Triagem Neonatal e constituiu um Comitê de
Assessoria em Triagem Neonatal com o objetivo de levantar e
estabelecer os requisitos mínimos para criação e implementação de um
Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN) e que estabeleceu as
linhas mestras da Triagem Neonatal no país.
Na concepção do programa nacional partiu-se do pressuposto de que,
realizar apenas a detecção das patologias, como vinha ocorrendo em
parte do país, não é suficiente.
O Programa Nacional de Triagem Neonatal - PNTN foi criado através da
Portaria GM/MS nº 822, de 6 de junho de 2001, com os seguintes
objetivos específicos: ampliação da cobertura visando 100% dos
nascidos vivos, a busca ativa dos pacientes triados, sua confirmação
diagnóstica, o acompanhamento e tratamento adequados dos pacientes
identificados.
Para a seleção das patologias a serem triadas pelo Programa Nacional
de Triagem Neonatal, o Ministério da Saúde considerou inicialmente,
além da diversidade das doenças existentes e a necessidade de
definir critérios de eleição daquelas que devam ser inseridas num
programa de triagem de características nacionais.
As características das diversas patologias analisadas, incluíram o
fato de não apresentarem manifestações clínicas precoces, permitirem
a detecção precoce por meio de testes seguros e confiáveis, serem
amenizáveis mediante tratamento, serem passíveis de administração em
programas com logística definida de acompanhamento dos casos e terem
uma relação custo-benefício economicamente viável e socialmente
aceitável;
Após ampla análise e discussões, a Comissão de Assessoramento do
Ministério da Saúde, optou por ampliar a possibilidade da triagem
neonatal para mais duas outras patologias congênitas: as doenças
falciformes e outras hemoglobinopatias e a fibrose cística, que
somadas com o hipotireoidismo congênito e a fenilcetonúria perfazem
um total de quatro (4) patologias triadas no programa nacional.
Estabeleceu-se que o PNTN seria executado de forma articulada pelo
Ministério da Saúde e pelas Secretarias de Saúde dos estados e
Distrito Federal através da criação de uma Rede Estadual de Triagem
Neonatal, tendo como unidade central os Serviços de Referência em
Triagem Neonatal (SRTN), que são os instrumentos ordenadores e
orientadores de toda a rede local de triagem neonatal. Aos SRTN são
destinados à operacionalização, execução e controle do PNTN, na sua
área de abrangência.
Em virtude dos diferentes níveis de organização das redes
assistenciais existentes nos estados, da variação percentual de
cobertura dos nascidos–vivos da triagem que vinha sendo realizada no
país e da diversidade das características populacionais existentes
no país, optou-se em implantar o Programa Nacional de Triagem
Neonatal em fases, conforme descrição abaixo:
FASE I – Triagem, confirmação diagnóstica, acompanhamento e
tratamento da fenilcetonúria e hipotireoidismo congênito
Fase II - Triagem, confirmação diagnóstica, acompanhamento e
tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito + doenças
falciformes e outras hemoglobinopatias |
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Fase III - Triagem, confirmação diagnóstica, acompanhamento e
tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças
falciformes e outras hemoglobinopatias + fibrose cística.
Para dar suporte financeiro a todas as atividades propostas pelo
programa foram incluídos códigos de procedimentos na Tabela SIA/SUS
que envolvem o pagamento dos exames de triagem propriamente ditos,
os confirmatórios, os de diagnóstico tardio (para pacientes que não
foram trados no período neonatal) e ainda o pagamento do
acompanhamento dos pacientes.
São etapas do processo de Triagem Neonatal:
1. Coleta das amostras em papel filtro na Rede:
Hospitais/Maternidades e/ou Postos de Saúde
2. Exames de triagem em Laboratórios dos Serviços de Referência em
Triagem Neonatal (SRTN) credenciados
3. Busca Ativa dos casos suspeitos para realização de exames
confirmatórios
4. Busca Ativa de pacientes para consulta de orientação /atendimento
/acompanhamento em SRTNs credenciados.
Todos os SRTNs fazem o atendimento de pacientes com Fenilcetonúria e
Hipotireoidismo Congênito por equipe multidisciplinar (pediatra,
endocrinologista, nutricionista, psicologia e serviço social),
segundo Protocolos de Diretrizes Terapêuticas/MS.
Todos os SRTNs fazem a primeira orientação para pacientes com
Hemoglobinopatias e Fibrose Cística e os encaminham para serviços
especializados.
Está normatizado também o fornecimento de fórmula de aminoácidos,
levotiroxina, hidroxiuréia e enzimas pancreáticas (Medicamentos
Excepcionais).
(Fonte: Tania Marini de Carvalho – coordenadora do Grupo Técnico de
Assessoria em Triagem Neonatal / Ministério da Saúde)
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