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Estatuto da Sociedade Brasileira de Triagem Neonatal

Capítulo I
Da Natureza, Finalidade e Sede

Artigo 1º
A Sociedade Brasileira de Triagem Neonatal (SBTN) fundada em 18/9/1999, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com número ilimitado de sócios e funcionamento regulado pelos Estatutos e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Artigo 2º
A SBTN funcionará por prazo indeterminado, tendo como sede jurídica a cidade do Rio de Janeiro e como sede administrativa a localidade onde residir o Presidente.
Parágrafo único – A cidade do Rio de Janeiro será a sede do Arquivo Geral da SBTN, constituído pelo acervo das gestões precedentes.
Artigo 3º
A SBTN tem por objetivo:
1. Estimular o estudo e a pesquisa no campo da triagem neonatal, diagnóstico de doenças genéticas, metabólicas, endócrinas, infecciosas e outras que possam prejudicar o desenvolvimento somático, neurológico e/ou psíquico do recém-nascido, e seu tratamento;
2. Congregar profissionais de saúde e atividades correlatas, que se relacionam com a triagem neonatal;
3. Representar os seus associados no país e fora deste, perante os poderes constituídos e a população em geral;
4. Encorajar e motivar o aprimoramento profissional;
5. Manter intercâmbio com sociedades científicas e associações congeneres nacionais ou internacionais;
6. Cooperar com os poderes públicos, sugerindo-lhes ou solicitando-lhes medidas adequadas à proteção da saúde pública, no campo da triagem neonatal, incluindo diagnóstico, tratamento e seguimento dos casos diagnosticados;
7. Opinar sobre questões relacionadas à atividade, junto às autoridades públicas, meios de comunicação e outras sociedades;
8. Promover ou patrocinar congressos, jornadas, conferências, cursos e reuniões científicas, objetivando a aproximação e o intercâmbio de informações entre os associados ou não da SBTN.
9. Defender científica e eticamente e valorizar seus associados na sua atividade profissional.

Capítulo II
Dos Sócios, Direitos e Deveres

Artigo 4º
A Sociedade Brasileira de Triagem Neonatal tem personalidade jurídica própria e por isso os sócios não responderão solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Sociedade, ainda que no exercício de cargos de direção.
Artigo 5º
A Sociedade terá as seguintes categorias de sócios:
Fundadores
Efetivos
Honorários
Beneméritos

Correspondentes
Artigo 6º
Sócios Fundadores são todos aqueles que participaram da reunião de fundação da SBTN.
Parágrafo único – os Sócios Fundadores terão os mesmos direitos dos Sócios Efetivos apenas quando e enquanto cumprirem com os deveres desta categoria.
Artigo 7º
Sócios Efetivos são todos os profissionais de nível superior que comprovadamente tenham interesse e atuem em triagem neonatal.
Artigo 8º
Sócios Honorários são os profissionais de saúde ou cientistas nacionais ou estrangeiros de mérito comprovado, que tenham feito jus a tal distinção por relevante contribuição no desenvolvimento de triagem neonatal ou à SBTN.
Artigo 9º
Sócios Beneméritos são aqueles de comprovada idoneidade e que tenham contribuído com significante bem material à sociedade
Artigo 10º
Sócios Correspondentes são os profissionais de nível superior que, residindo fora do Brasil, mantenham vínculo de interesse científico com os objetivos da sociedade.
Artigo 11º
A admissão de Sócios Beneméritos, Honorários e Correspondentes far-se-á por votação e aprovação em Assembléia Geral, mediante proposta assinada por pelo menos cinco Sócios Efetivos.
A admissão de Sócios Efetivos será realizada mediante solicitação escrita à Diretoria, com carta de recomendação e apresentação de um sócio fundador e/ou efetivo, devendo sua aprovação ser ratificada em Assembléia Geral.
Artigo 12º
São deveres dos Sócios Efetivos e Institucionais:
1. Cumprir as determinações deste Estatuto e demais normas e regulamentos da SBTN;
2. Pagar as anuidades no prazo determinado;
3. Manter a vida profissional pautada dentro dos preceitos éticos vigentes.
Artigo 13º
São direitos dos Sócios Efetivos:
1. Votar propostas apresentadas em Assembléia, inclusive para todos os cargos eletivos da SBTN.
2. Ser votado para todos os cargos eletivos da SBTN.
3. Participar ativamente das Assembléias Gerais.
4. Participar das jornadas, cursos, congressos e demais reuniões científicas da Sociedade.
5. Convocar Assembléia Extraordinária, mediante documento assinado por pelo menos metade dos sócios quites e enviado à Diretoria.
6. Assinar e subscrever proposta para admissão ou exclusão de sócios nas diversas categorias.
7. Ser indicado ou nomeado para tomar parte em Comissões Permanentes ou Temporárias, conforme preceituam os Estatutos.
8. Usar o título de Membro da SBTN.
9. Licenciar-se, mediante requerimento ao Presidente da Sociedade, por motivo de ausência do país, por prazo não superior a dois anos, ficando o Sócio licenciado isento do pagamento da anuidade. Quando o prazo exceder a dois anos, o sócio poderá solicitar transferência para a categoria de correspondente.
10. Demitir-se da Sociedade mediante comunicação escrita à Diretoria.
Artigo 14º
Os Sócios Correspondentes, Beneméritos e Honorários tem os mesmos deveres dos Sócios Efetivos, sendo isentos do pagamento de anuidades.
Artigo 15º
Os Sócios Honorários, Beneméritos e Correspondentes terão todos os direitos dos Sócios Efetivos, excetuando- se os itens 2-5-6 do artigo 13.
Parágrafo único – Os Sócios Efetivos que recebam o título de Sócio Honorário ou Benemérito, continuarão a gozar de todos os direitos assegurados a sua categoria, ficando, no entanto, isentos da obrigação de pagamento da anuidade.

Capítulo III
Da Organização e Administração

Artigo 16º
A Sociedade Brasileira de Triagem Neonatal será administrada pelos seguintes órgãos:
1. Diretoria Nacional
2. Conselho Consultivo
3. Conselho Fiscal
4. Comissões Permanentes

Da Diretoria Nacional

Artigo 17º
A Diretoria é o órgão executivo de SBTN e será composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários e 1º e 2º Tesoureiros.
Parágrafo primeiro – O mandato de Diretoria será por dois anos.
Parágrafo segundo – É vedado a qualquer membro da Diretoria pleitear ou receber qualquer remuneração, gratificação, salário, honorário, benefício pessoal por suas atividades como membro da Diretoria.
Parágrafo terceiro – O presidente e 1º tesoureiro devem residir no mesmo Estado.

Das Eleições

Artigo 18º
1. Os membros de Diretoria, os membros do Conselho Consultivo, Conselho Fiscal e Membros das Comissões Permanentes, serão eleitos em votação direta, na Assembléia Geral, a cada 2 anos, nos anos ímpares.
2. Para a Diretoria poderão concorrer somente chapas completas, inscritas mediante ofício à Diretoria e entregue até 30 dias antes da realização da Assembléia Geral.
3. O voto é secreto e em escrutínio direto, não cabendo voto por procuração ou correspondência.
4. A declaração do resultado eleitoral será imediata a votação, durante a Assembléia Geral, por uma comissão eleitoral apuradora, constituída por 3 Sócios Efetivos.
5. Em caso de empate em qualquer cargo, a escolha será pela chapa encabeçada pelo candidato com maior idade.
6. A Assembléia Geral será convocada com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta circular à todos os membros de SBTN, com as regras eleitorais e ordem do dia da Assembléia.
Artigo 19º
Compete a Diretoria Nacional:
1. Administrar a Sociedade e promover a realização de seus objetivos.
2. Cumprir e fazer cumprir os Estatutos.
3. Convocar a Assembléia Geral e, quando necessário, os membros das Comissões Permanentes.
4. Disciplinar a realização de congressos, jornadas, cursos e outros eventos científicos no campo de triagem neonatal, quando por ela patrocinados.
5. Apresentar à Assembléia Geral, em suas reuniões ordinárias, relatório completos das atividades científicas, sociais e econômico-financeiras, bem como os relatórios das diversas Comissões.
6. Criar comissões temporárias e designar seus membros.
7. Autorizar despesas e contratar pessoal necessário ao funcionamento da SBTN.
8. Punir associados de acordo com o previsto nos artigo 48 e 49 deste Estatuto.
9. Manter cadastro de seus membros, podendo fornecê-lo a seu critério quando solicitado, as autoridades ou outros interessados, exceto neste último caso, quando expressamente não-autorizado pelo sócio.
10. Estabelecer as taxas eventuais a serem pagas pelos Sócios ou terceiros, por serviços prestados pela Sociedade.
Artigo 20º
A Diretoria reunir-se-á ordinariamente durante o Congresso ou extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação do Presidente. Suas decisões devem ser registradas em atas e serão tomadas por maioria de votos dos presentes.
Artigo 21º
Ao Presidente compete:
1. Administrar a Sociedade com o concurso dos demais membros da Diretoria.
2. Convocar a Assembléia Geral e Diretoria.
3. Presidir a Assembléia Geral e Diretoria.
4. Representar a Sociedade em juízo e fora dele.
5. Deliberar, ad referendum da Diretoria, sobre os casos urgentes de competência da mesma.
6. Assinar, conjuntamente com o tesoureiro, a movimentação financeira da Sociedade.
Parágrafo único – O Presidente poderá delegar a terceiros, poderes para representar a SBTN em casos especiais.
Artigo 22º
Compete ao Vice-Presidente:
1. Substituir o Presidente nos seus impedimentos.
2. Assistir ao Presidente na Administração da Sociedade.
3. Exercer atribuições específicas conferidas pelo Presidente.
Artigo 23º
Compete ao 1º Secretário
1. Superintender e orientar todas as atividades administrativas da SBTN
2. Redigir e expedir correspondência, cumprindo determinações da Diretoria.
3. Manter atualizados os fichários e arquivos da SBTN, podendo fornecer cópias e certidões a quem de direito, de acordo com a decisão da Diretoria.
4. Fazer o relatório das atividades anuais da Diretoria.
5. Organizar a ordem do dia das reuniões das Assembléias Gerais e reuniões da Diretoria, e secretariá-las, redigindo as respectivas atas.
6. Subscrever, juntamente com o Presidente, os documentos de vida científica e social da SBTN.
7. Substituir o Vice-Presidente nos seus impedimentos.
8. Encaminhar material aprovado pela Diretoria para publicação em órgãos de divulgação.
9. Encaminhar, após terminado o mandato e sob forma protocolar, o material de secretaria da sua gestão a Diretoria seguinte, e da gestão anterior ao arquivo geral.
Artigo 24º
Compete ao 2º Secretário:
1. Substituir o 1º Secretário nos seus impedimentos.
2. Colaborar com o 1º Secretário, no desempenho de suas atribuições.
Artigo 25º
Compete ao 1º Tesoureiro:
1. 1– Superintender e orientar todas as atividades de tesouraria.
2. Ter sob sua guarda os livros da sociedade, mantendo em dia a escrituração contábil e o cumprimento das obrigações econômicas.
3. Ter sob sua responsabilidade, os bens móveis e imóveis da SBTN.
4. Zelar pela arrecadação das rendas da Sociedade, recebendo e dando quitação das atividades e outros fundos da SBTN.
5. Manter atualizados os fichários de anuidades dos associados, informando para efeito de cumprimento desses Estatutos, aos órgãos dirigentes da SBTN.
6. Subscrever em conjunto, com o Presidente, documentos da vida econômica da Sociedade, como cheques, requisições de talonários, ordens de pagamento, transferência de numerário entre contas correntes, de titularidade da SBTN, e, se autorizado pela Diretoria, os atos de abertura e encerramento de contas correntes da Sociedade.
7. Desenvolver relações econômico-financeiras da SBTN, com as associações congêneres nacionais e internacionais.
8. Elaborar relatório fiscal anual das atividades econômico-financeiras e apresentar ao Conselho Fiscal, no mês de Dezembro e ao Final de Gestão.
Artigo 26º
Compete ao 2º tesoureiro:
1. Substituir o 1º tesoureiro nos seus impedimentos.
2. Colaborar com o 1º Tesoureiro no desempenho de suas atribuições.

Dos Conselhos

Do Conselho Fiscal

Artigo 27º
A SBTN terá um Conselho Fiscal, composto de 3 Sócios Efetivos, eleitos pela Assembléia Geral.
Parágrafo único – o mandato deste Conselho se inicia e encerra com o da Diretoria
Artigo 28º
Compete ao Conselho Fiscal
1. Examinar e dar parecer de aprovação ou não, sobre as contas da SBTN, para aprovação ou não pela Assembléia Geral.
2. Emitir parecer, quando solicitado pela Diretoria, sobre a previsão orçamentária.
Parágrafo único – Fica franqueado ao Conselho Fiscal, solicitar, se julgar necessário o concurso de uma firma de auditoria, para apreciar as contas da SBTN.

Do Conselho Consultivo

Artigo 29º
O Conselho Consultivo é órgão assessor da Diretoria da SBTN, constituído por 5 Sócios Efetivos e eleito a cada 4 anos pela Assembléia Geral.
Parágrafo primeiro – O primeiro Conselho Consultivo será composto por apenas três membros Efetivos.
Parágrafo segundo – O Presidente atual e o último presidente serão membros natos do Conselho Consultivo.
Artigo 30º
O Conselho Consultivo poderá participar ativamente das reuniões da Diretoria, sem direito a voto.
Parágrafo primeiro – É função do Conselho Consultivo analisar e discutir a política e atuação da SBTN e emitir pareceres de interesse de SBTN.
Parágrafo segundo – O Conselho Consultivo será dirigido por um presidente, escolhido entre e por seus membros competentes e de sua reunião será lavrada ata.

Das Comissões

Artigo 31º
As Comissões, Órgãos Assessores da Diretoria, serão Permanentes ou Transitórias.
Parágrafo primeiro – As comissões permanentes serão as seguintes:
Comissão de Ética
Comissão Técnico-Científica
Parágrafo segundo – As comissões permanentes serão criadas e seus componentes eleitos, em Assembléia Geral. Cada Comissão será constituída por 3 Sócios Efetivos.
Parágrafo terceiro – As comissões transitórias serão criadas com objetivos específicos e seus componentes designados pela Diretoria.
Parágrafo quarto – As comissões transitórias se extinguirão, oficialmente, uma vez preenchidas suas finalidades.
Parágrafo quinto – São atribuições das Comissões Permanentes:
1. Estudar as questões implicadas nos seus objetivos;
2. Apresentar a Diretoria bienalmente, ao término de gestão, relatório das suas atividades;
3. Eleger um coordenador entre e por seus membros, ficando o mesmo, responsável pelo bom andamento dos trabalhos da comissão.
4. O mandato das comissões será de dois anos, iniciando e terminando com a gestão da Diretoria; podendo haver recondução ao cargo.
Parágrafo sexto – As comissões se reunirão ordinariamente durante o Congresso da Sociedade ou extraordinariamente, quando necessário.

Da Comissão de Ética

Artigo 32º
A Comissão de Ética será constituída pôr três (3) sócios Efetivos da SBTN, eleitos pela Assembléia Geral.
Parágrafo único – O mandato desta comissão será de dois anos, iniciando e terminando junto com o da Diretoria.
Artigo 33º
É função da Comissão de Ética analisar e emitir parecer sobre questões éticas.
Parágrafo único – Caberá a esta comissão sugerir a Diretoria penalidade a ser aplicada conforme os artigos (Das penalidades 48 e 49).
Da Comissão Técnico- Científica
Artigo 34º
A SBTN terá uma Comissão Permanente Técnico- Cientifica, composta por três Sócios Efetivos, de reconhecido conhecimento técnico e científico, eleitos pela Assembléia Geral.
Parágrafo único – O mandato desta comissão será de dois anos, iniciando e terminando com a Diretoria.
Artigo 35º
A Comissão Técnico- Cientifica poderá propor a Diretoria convite a especialistas, membros de outras Sociedades, para auxilia-la nas suas atividades, na qualidade de consultores.

Das Assembléias Gerais

Artigo 36º
A Assembléia Geral, órgão deliberativo máximo da SBTN, é constituído pela reunião da totalidade dos sócios, no gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 37º
A Assembléia Geral Ordinária, reunir-se-á à cada dois anos, em seu congresso. Extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria, na sua sede jurídica, 30 dias antes da sua realização, pôr 2/3 dos Sócios em gozo dos seus direitos.
Parágrafo único – A Assembléia Geral será realizada em primeira convocação, com a presença da maioria simples dos Sócios. Não havendo número regulamentar, a reunião será realizada 30 minutos após a primeira convocação, com qualquer número.
Artigo 38º
Compete a Assembléia Ordinária
1. Eleger a Diretoria da SBTN, o Conselho Consultivo, Conselho Fiscal e as Comissões Permanentes.
2. Deliberar sobre o relatório e as contas da Diretoria.
3. Modificar os Estatutos da SBTN.
Parágrafo único – A Assembléia Geral terá uma ordem do dia genérica, com a seguinte discriminação:
1. Conhecer o relatório da Diretoria cujo mandato termina e aprová-lo ou não.
2. Conhecer o relatório de Comissão Fiscal e aprova-lo ou não.
3. Conhecer o relatório das comissões julgadoras de prêmios, eventualmente criados.
4. Discutir sobre assuntos gerais de interesse para a SBTN, que podem ser inscritos na ordem do dia, por pedido escrito de 3 membros, até 20 dias antes da Assembléia Geral, por solicitação à Diretoria. Em caráter excepcional, assuntos relevantes, poderão ser incluídos na ordem do dia em qualquer prazo, mas só serão apreciados com prévia aprovação da Assembléia Geral.
5. Discutir e aprovar o relatório da Diretoria, de admissão de novos associados e empossar os admitidos.
6. Eleger a Diretoria, Conselho Consultivo, Conselho Fiscal e Comissões permanentes.
7. Empossar a Diretoria, Conselho Consultivo, Conselho Fiscal e Comissões permanentes.
Artigo 39º
A SBTN promoverá uma reunião, durante o mandato de cada Diretoria, denominada Congresso Brasileiro de Triagem Neonatal, de caráter científico-social, ocorrendo em local designado pela Diretoria eleita.
Artigo 40º
A Diretoria do Congresso será exercida pela Diretoria da SBTN.

Do Patrocínio

Artigo 41º
O patrocínio social da SBTN será constituído pelas receitas previstas nestes Estatutos, bem como todos os bens imóveis ou quaisquer outras contribuições de caráter não proibido por lei.
Artigo 42º
Constitui-se receita:
1. Contribuições dos sócios, taxas, multas e remuneração de seus serviços;
2. Renda patrimonial gerada por bens móveis e imóveis por ela adquiridos;
3. De operações de crédito;
4. De donativos, legados e subvenções de qualquer espécie;
5. Da renda de iniciativa prevista neste Estatuto.
Artigo 43º
A anuidade da SBTN será estabelecida pela Assembléia Geral, podendo ser reajustada, em caráter excepcional, pela Diretoria; ad referendum da Assembléia.
Parágrafo único – Após a data do vencimento será cobrada multa e juros obedecendo a legislação vigente.
Artigo 44º
A Diretoria estabelecerá o valor das eventuais taxas a serem pagas pelos sócios por serviços prestados pela Sociedade, tais como cursos, congressos e publicações.
Artigo 45º
Após a liquidação de todas as despesas ocorridas durante a gestão, o saldo verificado será transferido à Diretoria que se segue, encerrando-se a conta bancária na sede cujo mandato termina.
Parágrafo único – Em caso de dissolução e liquidação da SBTN, seus bens serão destinados ao Ministério da Saúde, com a recomendação de que sejam utilizados em programas de triagem neonatal, a seu critério.

Das Penalidades

Artigo 46º
As penalidades obedecerão à natureza e gravidade da infração e serão as seguintes: advertência, censura privada, censura pública, suspensão e desligamento.
Artigo 47º
Os sócios serão punidos:
1. Por conduta em desacordo com estes Estatutos;
2. Por terem sido condenados por crime infamante ou por atos profissionais indecorosos;
3. Por conduta em desacordo com os princípios vigentes;
4. Por faltarem ao pagamento de 2 (duas) anuidades.
Artigo 48º
A Diretoria ou 50% (cinquenta por cento) dos Sócios Efetivos poderão solicitar, através de requerimento, à Diretoria, abertura de processo conforme o previsto nos artigos 46 e 47.
Parágrafo único – Ao Sócio em processo de julgamento será assegurado amplo direito de defesa.
Artigo 49º
A Diretoria encaminhará o requerimento à Comissão de Ética, a qual promoverá inquérito e proporá a penalidade a ser aplicada.
Parágrafo primeiro – Quando se tratar de violação aos princípios éticos vigentes, o processo deverá ser remetido pela Diretoria ao Conselho Regional Profissional da categoria a que pertence o Sócio.
Parágrafo segundo – Após a falta de pagamento de 1 (uma) anuidade o sócio será notificado pela Diretoria. A falta de pagamento de 2 (duas) anuidades sucessivas implicará no desligamento do sócio, o qual perderá os direitos previstos no Artigo 13 até a regularização de sua situação contábil.
Artigo 50º
Ao sócio punido pelos artigos 48 e 49 será assegurado direito de pedido de reconsideração, feito à Diretoria em primeira instância, e caso mantida a penalidade, através de recurso apresentado à Assembléia Geral.
Parágrafo único – O prazo para apresentação de recurso é de 30 (trinta) dias a contar da data da comunicação da penalidade ao sócio.
Das Disposições Gerais e Transitórias
Artigo 51º
É vedado à SBTN tomar parte em manifestações político-partidárias e executar medidas discriminatórias.
Artigo 52º
É vedada à Diretoria a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens à dirigentes, mantenedores ou assessores, sob qualquer forma e pretexto.
Artigo 53º
A Sociedade poderá ser dissolvida por decisão majoritária de seus Sócios reunidos em Assembléia Geral Extraordinária, em 2 (duas) reuniões especialmente convocadas para esse fim, realizadas com intervalo de 3 (três) meses uma da outra.
Artigo 54º
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, ad referendum da Assembléia Geral.
Artigo 55º
Estes Estatutos entram em vigor a partir da data do seu registro em cartório. Revogam-se as disposições contrárias

 

 

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